A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2390/11, que institui o Fundo de Investimento em Participações no Agronegócio (Fipa). Pela proposta, as instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a administração de carteira de títulos e valores mobiliários poderão constituir o fundo sob a forma de condomínio fechado.
De acordo com o texto, os recursos do fundo deverão ser investidos em sociedades constituídas para atuar, por exemplo, na pesquisa, no desenvolvimento, na inovação, na distribuição e na exportação de:
- máquinas e implementos voltados às atividades agrícola, pecuária, à silvicultura ou ao manejo florestal;
- sêmen, reprodutores e matrizes;
- mudas e sementes melhoradas;
- madeiras e fibras;
- grãos; e
- biocombustíveis.
Para o deputado Nelson Marquezelli a medida será de grande valia para a valorização do agronegócio brasileiro. Ainda segundo o parlamentar a proposta fortalecerá não somente o setor na área de exportação, mas também na agricultura familiar. “Ao logo das ultimas décadas milhares de jovens deixaram o campo em busca de oportunidade nas cidades grandes. Por isso, é preciso criar medidas para evitar o êxodo rural”, destaca Marquezelli.
O projeto ainda prevê que poderão ser beneficiárias dos investimentos sociedades que atuem na construção e na exploração econômica de novos projetos de infraestrutura dedicados ao setor agropecuário ou à exportação de seus produtos, in natura ou processados.
Aplicações
Pelo texto, no mínimo 90% do patrimônio do Fipa deverão ser aplicados em ações, bônus de subscrição, debêntures ou outros títulos de emissão das sociedades que constituam o fundo, desde que autorizados pela CVM.
Após cada aumento de capital do fundo, esse percentual pode deixar de ser obrigatório. Nesse caso, o fundo terá 360 dias para aplicar os recursos e reenquadrar-se no mínimo exigido para as aplicações.
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