O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior. Determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os responsáveis por esses atos. Agora matéria segue para o Senado.
O deputado Nelson Marquezelli, membro da Mesa Diretora da Câmara, avalia que aprovação da matéria deu uma resposta imediata à sociedade. “Muitos acadêmicos enfrentam dificuldades ao ingressar na universidade. Não podemos aceitar esse tipo de banalização”, enfatiza Marquezelli.
De acordo com o texto aprovado, fica proibido o trote que constranja os calouros e exponha os alunos de forma vexatória ofendendo a integridade física, moral ou psicológica; ou até mesmo a obrigação dos estudantes a doarem bens ou dinheiro.
Processo
Segundo o texto, o processo disciplinar seguirá as normas de cada instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil; suspensão do aluno por um a seis meses; e expulsão. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano. O dinheiro das multas deverá ser usado na compra de livros para as bibliotecas das universidades.
Calendário
Antes do início das aulas, as universidades deverão instituir uma comissão de professores e estudantes para elaborar um calendário de atividades de recepção dos novos alunos. O objetivo será integrar os calouros à vida universitária e permitir que eles conheçam as instalações e o funcionamento da instituição. Em qualquer caso, a atividade não poderá ter duração total superior a 20 horas e acontecerá no primeiro mês do período letivo.






Segundo informações do Ministério da Educação mesmo sendo obrigatório e gratuito o ensino para crianças e jovens entre 4 e 17 anos, 3,5 milhões ainda estão fora da escola.
